200.20.500
Organização de visitas de Estado ou equiparadas
Preparação de deslocações e visitas de Chefes de Estado e de governo, membros de governo ou equiparados, representantes e dirigentes de organizações internacionais e Presidentes de Câmara ou altos representantes da Administração Local ou Regional.
Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final.
Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da visita.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Deslocação de representantes e dirigentes de países estrangeiros a Portugal;
-Deslocação de representantes do Estado português a países estrangeiros;
-Organização de cerimónias protocolares e de homenagem no âmbito das visitas de Estado ou equiparadas;
-Visitas de Chefes de Estado e Primeiros-Ministros;
-Visitas de Presidentes de Câmara e de outros membros de executivos municipais.
As visitas institucionais de âmbito nacional devem ser consideradas em 900.20.602 - Organização de visitas institucionais.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Sim