Classe 200.30.301 - Conceção de programas de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento

Código

200.30.301

Título

Conceção de programas de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento

Descrição

Elaboração dos instrumentos de orientação estratégica que estabelecem os critérios, os objetivos e os atores envolvidos, bem como os mecanismos e os recursos necessários à prossecução das políticas de cooperação para o desenvolvimento, normalmente designados por programas de cooperação.

Inicia com proposta e termina com aprovação de programa de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento.

Inclui articulação com autoridades de países parceiros, recolha de contributos para a elaboração do programa, consulta de informação relativa a anteriores programas de cooperação, articulação com organizações não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, nomeação de representantes, elaboração e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de implementação e elaboração de proposta de programa.

Notas de Aplicação

Aplica-se à conceção de programas de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento; Aplica-se, ainda, à revisão de programas já existentes.

Notas de Exclusão

A celebração de acordos, tratados e protocolos deve ser considerada em 200.10.500 - Celebração de acordos e outros atos internacionais; A execução de projetos decorrentes de programas de cooperação, acordos, protocolos e outros atos internacionais devem ser classificados em 200.30.302 - Execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1).


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Assessorar

Processos Relacionados com Conceção de programas de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento (200.30.301)

Processo
Código
Tipo de relação
Definição de políticas setoriais
150.10.100
Sucessão (antecessor)
Elaboração de instrumentos de cooperação interinstitucional
150.10.500
Sucessão (antecessor)
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Cruzada
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Cruzada
Representação e participação em organizações internacionais
200.10.002
Cruzada
Celebração de acordos e outros atos internacionais
200.10.500
Cruzada
Acompanhamento da situação política internacional
200.20.001
Cruzada
Execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento
200.30.302
Síntese (sintetiza)
Acompanhamento e avaliação da execução de projetos de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento
200.30.303
Complementar