Classe 550.30.005 - Extração e proteção de contingentes e Forças Nacionais destacadas
Título
Extração e proteção de contingentes e Forças Nacionais destacadas
Descrição
Atuação no Espaço Estratégico de Interesse Nacional Conjuntural a fim de proceder à extração, proteção ou reforço de contingentes e FND, em ambiente não permissivo, com oposição. Inicia com a caracterização da situação e termina com a aprovação do relatório final. Inclui determinação da Tutela e/ou do CEMGFA, autorização dos chefes dos Ramos, planeamento da ação, nomeação e publicitação dos participantes na missão, elaboração de ordens e relatórios operacionais.
Notas de Aplicação
Aplica-se a militares em qualquer zona do globo em que os interesses nacionais estejam em causa ou tenham lugar acontecimentos que os possam afetar.
Notas de Exclusão
A evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise devem ser consideradas em 550.30.004 – Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Extração e proteção de contingentes e Forças Nacionais destacadas (550.30.005)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Produção e intercâmbio de informação estratégica para segurança interna e defesa |
150.30.001 |
Síntese (sintetizado) |
Negociação e definição de posições nacionais |
200.10.001 |
Sucessão (sucessor) |
Celebração de acordos e outros atos internacionais |
200.10.500 |
Sucessão (antecessor) |
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços |
300.10.005 |
Cruzada |
Segurança de infraestruturas estratégicas |
550.10.005 |
Cruzada |