Classe 550.30.005 - Extração e proteção de contingentes e Forças Nacionais destacadas

Código

550.30.005

Título

Extração e proteção de contingentes e Forças Nacionais destacadas

Descrição

Atuação no Espaço Estratégico de Interesse Nacional Conjuntural a fim de proceder à extração, proteção ou reforço de contingentes e FND, em ambiente não permissivo, com oposição. Inicia com a caracterização da situação e termina com a aprovação do relatório final. Inclui determinação da Tutela e/ou do CEMGFA, autorização dos chefes dos Ramos, planeamento da ação, nomeação e publicitação dos participantes na missão, elaboração de ordens e relatórios operacionais.

Notas de Aplicação

Aplica-se a militares em qualquer zona do globo em que os interesses nacionais estejam em causa ou tenham lugar acontecimentos que os possam afetar.

Notas de Exclusão

A evacuação de cidadãos nacionais em áreas de crise devem ser consideradas em 550.30.004 – Evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Lei Orgânica n.º 2/2009, Regulamento de Disciplina Militar Artigo 55 - Prescrição do procedimento disciplinar 1 — O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infração tiver sido cometida. 2 — Exceptuam-se as infrações disciplinares que constituam também ilícito criminal Artigo 56 - Prescrição das penas 1 — As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes: a) Cinco anos.


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
EMGFA (Estado-Maior General das Forças Armadas)
Decidir
MDN (Ministério da Defesa Nacional)
Assessorar

Processos Relacionados com Extração e proteção de contingentes e Forças Nacionais destacadas (550.30.005)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Produção e intercâmbio de informação estratégica para segurança interna e defesa
150.30.001
Síntese (sintetizado)
Negociação e definição de posições nacionais
200.10.001
Sucessão (sucessor)
Celebração de acordos e outros atos internacionais
200.10.500
Sucessão (antecessor)
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços
300.10.005
Cruzada
Segurança de infraestruturas estratégicas
550.10.005
Cruzada