Classe 800 - Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento

Código

800

Título

Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento

Descrição

Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas.

Notas de Aplicação

Aplicável tanto às entidades que prestam os serviços referidos como aos que solicitam a prestação dos mesmos.

Notas de Exclusão

A prestação de serviços de ensino/formação deve ser considerada em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750).

A prestação de cuidados de saúde deve ser considerada em "Prestação de cuidados de saúde" (700).

Os processos de investigação criminal devem ser considerados em "Administração da justiça/Prevenção e investigação criminal" (600.10).

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Mapa Conceptual

Classe 800 Prestação de Serviços Técnicos e Científicos, Investigação e Desenvolvimento

A classe 800 na versão 2.0 da Macroestrutura Funcional (MEF) apresenta uma alteração na ordem das instâncias de 2o nível, colocando em primeiro lugar a representação da subfunção que mais ocorre na Administração, a “Execução dos serviços científicos e técnicos” e, em segundo lugar a “Execução de projetos de investigação e desenvolvimento”. Visou facilitar a utilização deste instrumento.

Porém saliente-se que esta ordenação não segue o percurso natural da investigação científica, onde decorrem primeiro as atividades de investigação e, depois, a prestação dos serviços científicos e técnicos, decorrente da produção e desenvolvimento do conhecimento.


800.10 - Execução de serviços científicos e técnicos




Mapa conceptual - Esta subfunção foi dividida em dois ramos: “Compilação de dados” e “Aplicação de metodologias conhecidas”. Na partição adotada, baseada no referencial teórico designado por Manual de Frascati i, considerou-se as ações de recolha de dados, por um lado, e a utilização do conhecimento adquirido a priori, no âmbito da investigação e experiência, por outro. Estabeleceu-se uma relação funcional.

No ramo “Compilação de dados”, foi considerada uma nova partição: a “Georreferenciação”, que abrange localização de objetos no espaço e a representação do próprio espaço, e a “Monitorização científica e técnica”, que aponta sobretudo ao objeto a monitorizar. Estabeleceu-se uma relação funcional.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999 / 3 = 333
Regra n.º 2333 arredondado para 300
Regra n.º 3001; 300; 600

800.20 - Execução de projetos de investigação e desenvolvimento


Mapa conceptual - Na partição adotada, baseada no referencial teórico designado por Manual de Frascati, consideram-se os seguintes ramos: “Produção de novo conhecimento” propriamente dita, na sua vertente original e inovadora, e o “Desenvolvimento do conhecimento” que se opera a partir desse saber ou dessa experiência. Estabeleceu-se uma relação funcional.

Aplicação das regras de codificação:

Regra n.º 1999/2 = 499,5
Regra n.º 2499,5 arredondado para 500
Regra n.º 3001, 500
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


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