800
Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento
Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas.
Aplicável tanto às entidades que prestam os serviços referidos como aos que solicitam a prestação dos mesmos.
A prestação de serviços de ensino/formação deve ser considerada em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750).
A prestação de cuidados de saúde deve ser considerada em "Prestação de cuidados de saúde" (700).
Os processos de investigação criminal devem ser considerados em "Administração da justiça/Prevenção e investigação criminal" (600.10).
A classe 800 na versão 2.0 da Macroestrutura Funcional (MEF) apresenta uma alteração na ordem das instâncias de 2o nível, colocando em primeiro lugar a representação da subfunção que mais ocorre na Administração, a “Execução dos serviços científicos e técnicos” e, em segundo lugar a “Execução de projetos de investigação e desenvolvimento”. Visou facilitar a utilização deste instrumento.
Porém saliente-se que esta ordenação não segue o percurso natural da investigação científica, onde decorrem primeiro as atividades de investigação e, depois, a prestação dos serviços científicos e técnicos, decorrente da produção e desenvolvimento do conhecimento.
Mapa conceptual - Esta subfunção foi dividida em dois ramos: “Compilação de dados” e “Aplicação de metodologias conhecidas”. Na partição adotada, baseada no referencial teórico designado por Manual de Frascati i, considerou-se as ações de recolha de dados, por um lado, e a utilização do conhecimento adquirido a priori, no âmbito da investigação e experiência, por outro. Estabeleceu-se uma relação funcional.
No ramo “Compilação de dados”, foi considerada uma nova partição: a “Georreferenciação”, que abrange localização de objetos no espaço e a representação do próprio espaço, e a “Monitorização científica e técnica”, que aponta sobretudo ao objeto a monitorizar. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Aplicação das regras de codificação:
Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |
Mapa conceptual - Na partição adotada, baseada no referencial teórico designado por Manual de Frascati, consideram-se os seguintes ramos: “Produção de novo conhecimento” propriamente dita, na sua vertente original e inovadora, e o “Desenvolvimento do conhecimento” que se opera a partir desse saber ou dessa experiência. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Aplicação das regras de codificação:
Regra n.º 1 | 999/2 = 499,5 |
Regra n.º 2 | 499,5 arredondado para 500 |
Regra n.º 3 | 001, 500 |