800.10
Execução de serviços científicos e técnicos
Compreende os serviços de assistência técnica por emissão relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex.
exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex.
desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes).
Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica.
Exemplos de aplicação:
-Processos de recolha e processamento de informação geodésica e georreferenciada para caracterização topográfica e topo-hidrográfica, administrativa, geológica, biológica, ou outra.
-Processos de monitorização e vigilância sísmica, climática, sanitária, epidemiológica.
-Produção de cartografia de base ou temática.
-Realização de análises laboratoriais.
-Realização de peritagens.
-Elaboração de estudos de impacto ambiental.
De notar que os resultados (relatórios finais) das atividades técnico-científicas constituem-se, por vezes, em inputs de outros processos (por exemplo, o resultado de um estudo de impacto ambiental pode vir a integrar um processo de planeamento, o resultado do processamento de análises laboratoriais pode vir a integrar um processo de investigação criminal, etc.) Os relatórios de estudos de impacto ambiental, ou outros, entregues para fundamentação ou apreciação associada a um processo de decisão (de planeamento, de licenciamento ou outro) devem ser considerados no âmbito do processo em causa.
A produção estatística deve ser considerada em "Planeamento e gestão estratégica/Execução de operações estatísticas" (150.40).
A contratualização e a gestão de contratos de qualquer serviço prestado pelos organismos da Administração devem ser consideradas em "Administração de direitos, bens e serviços/Aquisição, venda, abate ou permuta" (300.10).