Classe 800.10.306 - Monitorização da segurança de produtos de saúde

Código

800.10.306

Título

Monitorização da segurança de produtos de saúde

Descrição

Deteção, avaliação e prevenção dos efeitos indesejáveis em produtos cosméticos e de incidentes com dispositivos médicos ou quaisquer outros problemas associados a produtos de saúde tendo em vista a salvaguarda da saúde pública.

Inicia com a comunicação e recolha de informação de efeitos indesejáveis ou incidentes ocorridos e termina com a comunicação da decisão (implementação de ações corretivas quando aplicável).

Inclui análise e avaliação de toda a informação recolhida, a ponderação das medidas de segurança adequadas à prevenção ou minimização do risco e proposta de adoção das das medidas corretivas e de segurança a implementar.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Avaliação de relatórios de outras Autoridades Competentes relativos a questões de vigilância com dispositivos médicos.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
80 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo documental

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal: Regulamento de Execução (EU) 520/2012 da Comissão, artº 12 - Os dados e documentos de farmacovigilância relativos a cada medicamento autorizado devem ser conservados enquanto o medicamento for autorizado e durante pelo menos 10 anos depois de a autorização de introdução no mercado ter deixado de existir. - Utilidade administrativa: Período durante o qual a administração pode exercer a sua atividade de controlo ao que acresce um perído cautelar dadas as implicações na saude pública considerando a esperança média de vida à nascença (80 anos, fonte INE).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal: Regulamento de Execução (EU) 520/2012 da Comissão, artº 12 - Os dados e documentos de farmacovigilância relativos a cada medicamento autorizado devem ser conservados enquanto o medicamento for autorizado e durante pelo menos 10 anos depois de a autorização de introdução no mercado ter deixado de existir. - Utilidade administrativa: Período durante o qual a administração pode exercer a sua atividade de controlo ao que acresce um perído cautelar dadas as implicações na saude pública considerando a esperança média de vida à nascença (80 anos, fonte INE).



Processos Relacionados com Monitorização da segurança de produtos de saúde (800.10.306)

Processo
Código
Tipo de relação
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Autorização de introdução de produtos e substâncias no mercado
450.10.640
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Controlo e implementação de medidas de segurança de medicamentos e produtos de saúde
550.10.307
Cruzada
Emissão de avisos e declaração de alertas
550.20.001
Sucessão (sucessor)