Classe 450.10.640 - Autorização de introdução de produtos e substâncias no mercado

Código

450.10.640

Título

Autorização de introdução de produtos e substâncias no mercado

Descrição

Permissão para colocar novos produtos ou substâncias no mercado nacional. Inicia com o pedido e termina com a autorização ou com a emissão de certificado, quando devido. Inclui análise do pedido, verificação de conformidade com documentos reguladores, fundamentação da decisão, notificação ao interessado, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos por procedimento nacional (Ex PN 450.10.621); - Autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos por procedimento de reconhecimento mútuo (Ex PN 450.10.622); - Autorização de introdução no mercado (AIM) por procedimento descentralizado (Ex PN 450.10.623); - Autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos por procedimento centralizado (Ex PN 450.10.624); - Permissão para o fornecimento de medicamentos ao público de forma individualizada (Ex PN 450.10.631); - Autorização de colocação no mercado de produtos biocidas (Ex PN 450.10.633); - Notificação para o período transitório de produtos biocidas (Ex PN 450.10.634) - Autorização de novas marcas de tabaco manufaturado, ou quaisquer alterações dos elementos de marcas ja existentes; - Procedimento europeu de registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas e misturas (REACH). - Autorização de novas marcas de tabaco manufaturado, ou quaisquer alterações dos elementos de marcas já existentes.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade ou cancelamento da licença ou da autorização (sendo que no caso das autorizações permanentes, deve considerar-se a data da extinção do produto no mercado)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional DL 433/99, CPPT, art 27º, n.º 2 "Os arquivos [procedimentos administrativos e processos judiciais tributários instaurados] são obrigatoriamente mantidos durante 10 anos(...)". - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à ao produto)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional DL 433/99, CPPT, art 27º, n.º 2 "Os arquivos [procedimentos administrativos e processos judiciais tributários instaurados] são obrigatoriamente mantidos durante 10 anos(...)". - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à ao produto)



Processos Relacionados com Autorização de introdução de produtos e substâncias no mercado (450.10.640)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Liquidação dos Impostos Especiais Sobre o Consumo
350.10.301
Sucessão (antecessor)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo de Drug Master Files (DMF)
400.10.411
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Controlo e implementação de medidas de segurança de medicamentos e produtos de saúde
550.10.307
Cruzada
Monitorização de índices da qualidade ambiental
800.10.301
Cruzada
Monitorização de segurança de medicamentos após autorização de introdução no mercado (AIM)
800.10.304
Sucessão (antecessor)
Realização de ensaios laboratoriais
800.10.601
Cruzada