Classe 800.10.304 - Monitorização de segurança de medicamentos após autorização de introdução no mercado (AIM)

Código

800.10.304

Título

Monitorização de segurança de medicamentos após autorização de introdução no mercado (AIM)

Descrição

Detecção, registo e avaliação das reações adversas, com o objectivo de determinar a incidência, gravidade e nexo de causalidade com os medicamentos, baseadas no estudo sistemático e multidisciplinar dos efeitos dos medicamentos.

Inicia com a comunicação de reações adversas ou com a recolha sistemática de informações sobre os riscos de medicamentos para os doentes ou para a saúde pública e termina com a comunicação da proposta de medida de segurança ou regulamentar.

Inclui avaliação científica, ponderação das medidas de segurança adequadas à prevenção ou minimização dos riscos, proposta de adoção das medidas regulamentares necessárias.

Notas de Aplicação

Aplica-se entre outras às seguintes situações:

  • -Gestão de sinal de segurança.

  • -Processamento e Avaliação de notificações de Reações Adversas a Medicamentos (RAM);

  • -Processamento e Avaliação de Relatórios Periódicos de Segurança (RPS);

  • -Processamento e Avaliação de Planos de Gestão do Risco (PGR);

  • -Processamento e Avaliação dos Estudos de Segurança (PASS) ou de Eficácia (PAES) Pós-Autorização;

  • -Troca de informação de segurança de medicamentos entre as Autoridades congéneres nos Estados-membros, a Agência Europeia do Medicamento (EMA) e a Comissão Europeia (NUI -Non Urgent Information e RA -Rapid Alerts);

Notas de Exclusão

A divulgação de Alertas de segurança deve ser classificada em 550.20.>001 - Emissão de avisos e declaração de alertas.

Classe de nível superior:

Termos:

AIM - Autorização de Introdução no Mercado, monitorização de segurança de medicamentos apósAvaliação de estudos de eficácia pós-autorização - PAES (Monitorização de segurança de medicamentos)Avaliação de estudos de segurança pós-autorização - PASS (Monitorização de segurança de medicamentos)Avaliação de notificação de Reações Adversas a MedicamentosAvaliação de PGR - Planos de Gestão do Risco (Monitorização de segurança de medicamentos)Avaliação de Relatórios Periódicos de Segurança (Monitorização de segurança de medicamentos)Estudos de eficácia pós-autorização, avaliação de (Monitorização de segurança de medicamentos)Estudos de segurança pós-autorização, avaliação de (Monitorização de segurança de medicamentos)PAES - Avaliação de estudos de eficácia pós-autorização (Monitorização de segurança de medicamentos)PASS - Avaliação de estudos de segurança pós-autorização (Monitorização de segurança de medicamentos)Planos de Gestão do Risco, avaliação de (Monitorização de segurança de medicamentos)PGR - Planos de Gestão do Risco, avaliação de (Monitorização de segurança de medicamentos)Monitorização de segurança de medicamentos após autorização de introdução no mercadoNUI - Non Urgent Information (Monitorização de segurança de medicamentos)Non Urgent Information (Monitorização de segurança de medicamentos)RA - Rapid Alerts (Monitorização de segurança de medicamentos)RAM - Reações Adversas a Medicamentos, avaliação de notificação deReações Adversas a Medicamentos, avaliação de notificação deRapid Alerts (Monitorização de segurança de medicamentos)Relatórios Periódicos de Segurança, avaliação de (Monitorização de segurança de medicamentos)RPS - Relatórios Periódicos de Segurança, avaliação de (Monitorização de segurança de medicamentos)Segurança de medicamentos após autorização de introdução no mercado, monitorização de
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de caducidade ou suspensão da AIM

Justificação:
Critério legal: Regulamento de Execução (EU) 520/2012 da Comissão, artº 12 -2 -" Os dados e documentos de farmacovigilância relativos a cada medicamento autorizado devem ser conservados enquanto o medicamento for autorizado e durante pelo menos 10 anos depois de a autorização de introdução no mercado ter deixado de existir.(...)"

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Regulamento de Execução (EU) 520/2012 da Comissão, artº 12 -2 -" Os dados e documentos de farmacovigilância relativos a cada medicamento autorizado devem ser conservados enquanto o medicamento for autorizado e durante pelo menos 10 anos depois de a autorização de introdução no mercado ter deixado de existir.(...)"



Processos Relacionados com Monitorização de segurança de medicamentos após autorização de introdução no mercado (AIM) (800.10.304)

Processo
Código
Tipo de relação
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetiza)
Autorização de introdução de produtos e substâncias no mercado
450.10.640
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Controlo e implementação de medidas de segurança de medicamentos e produtos de saúde
550.10.307
Cruzada
Emissão de avisos e declaração de alertas
550.20.001
Sucessão (antecessor)
Avaliação da rutura de stocks de medicamentos e identificação de alternativas terapêuticas
800.10.606
Sucessão (antecessor)