Classe 800.10.606 - Avaliação da rutura de stocks de medicamentos e identificação de alternativas terapêuticas
Título
Avaliação da rutura de stocks de medicamentos e identificação de alternativas terapêuticas
Descrição
Acompanhamento de rutura de stocks de medicamentos, ainda que meramente transitórias, de fabrico e ou fornecimento de um medicamento, bem como qualquer perturbação ao normal abastecimento do mercado, nos casos, termos, forma e prazo fixados pela Autoridade Competente.
Inicia com a notificação da rutura e termina com a proposta de minimização do impacto.
Inclui validação da Identificação do titular, pedidos de informação pelos profissionais de saúde e utentes sobre rotura de stocks, avaliação da situação e a consulta de peritos ou a agências congéneres.
Notas de Exclusão
Os pedidos de informação que não se relacionam com nenhum processo concreto devem ser classificados em 900.20.604-Processamento de pedidos de informação.
A entrega da password para acesso à base de dados registo 300.50.802-Registo de utilizadores de serviços e de sistemas de informação.
A avaliação de alternativas terapêuticas e realtórios dos peritos deve ser classificada 800.10.602-Realização de estudos cientificos e técnicos de apoio a políticas públicas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação dos critérios: Legal: Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Decreto-Lei 176/2006, art.º 181.º, n.º2-i ) " O incumprimento das obrigações que antecedem constitui outras tantas contraordenações previstas e puníveis com coima...( ) Utilidade administrativa: Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.301 - Realização de inspeção (no que diz respeito à sua fiscalização)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: Legal: Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Decreto-Lei 176/2006, art.º 181.º, n.º2-i ) " O incumprimento das obrigações que antecedem constitui outras tantas contraordenações previstas e puníveis com coima...( ) Utilidade administrativa: Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.301 - Realização de inspeção (no que diz respeito à sua fiscalização)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Avaliação da rutura de stocks de medicamentos e identificação de alternativas terapêuticas (800.10.606)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
|
450.10.018 |
Síntese (sintetiza) |
|
450.10.047 |
Cruzada |
|
450.10.054 |
Cruzada |
Licenciamento ou autorização de atividades de comércio |
450.10.062 |
Sucessão (sucessor) |
Licenciamento de farmácias |
450.10.216 |
Cruzada |
Autorização de introdução de produtos e substâncias no mercado |
450.10.640 |
Cruzada |
Autorização para transação de produtos |
450.10.644 |
Cruzada |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Controlo e implementação de medidas de segurança de medicamentos e produtos de saúde |
550.10.307 |
Síntese (sintetizado) |
Monitorização de segurança de medicamentos após autorização de introdução no mercado (AIM) |
800.10.304 |
Sucessão (sucessor) |