Classe 450.10.216 - Licenciamento de farmácias
Título
Licenciamento de farmácias
Descrição
Permissão para instalação de novas farmácias.
Inicia com o pedido de abertura do procedimento concursal para a instalação farmácia e termina com a comunicação da decisão ao(s) requerente(s).
Inclui estudo de viabilidade de abertura de concurso, recolha de pareceres técnicos, decisão, publicação do aviso de abertura do procedimento concursal, constituição do júri, apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, sorteio dos candidatos selecionados, notificação do candidato selecionado, definição da caução e comprovativo do seu pagamento.
Notas de Aplicação
Aplica-se aos pedidos de instalação de novas farmácias.
Notas de Exclusão
A licença para novos postos farmacêuticos móveis deve ser considerada em 450.10.217 - Licenciamento de postos farmacêuticos móveis.
A transferência de localização de farmácia deve ser considerada em 450.10.218 - Autorização de transferência de localização de farmácia.
O licenciamento da atividade da farmácia deve ser considerado em processo específico relativo à autorização de funcionamento de farmácias e postos farmacêuticos móveis.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data do encerramento da farmácia
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Licenciamento de farmácias (450.10.216)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Cruzada |
Processamento de pedidos de informação prévia |
450.10.200 |
Sucessão (sucessor) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |