Classe 450.10.216 - Licenciamento de farmácias

Código

450.10.216

Título

Licenciamento de farmácias

Descrição

Permissão para instalação de novas farmácias.

Inicia com o pedido de abertura do procedimento concursal para a instalação farmácia e termina com a comunicação da decisão ao(s) requerente(s).

Inclui estudo de viabilidade de abertura de concurso, recolha de pareceres técnicos, decisão, publicação do aviso de abertura do procedimento concursal, constituição do júri, apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, sorteio dos candidatos selecionados, notificação do candidato selecionado, definição da caução e comprovativo do seu pagamento.

Notas de Aplicação

Aplica-se aos pedidos de instalação de novas farmácias.

Notas de Exclusão

A licença para novos postos farmacêuticos móveis deve ser considerada em 450.10.217 - Licenciamento de postos farmacêuticos móveis.

A transferência de localização de farmácia deve ser considerada em 450.10.218 - Autorização de transferência de localização de farmácia.

O licenciamento da atividade da farmácia deve ser considerado em processo específico relativo à autorização de funcionamento de farmácias e postos farmacêuticos móveis.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data do encerramento da farmácia

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AL (Autarquias Locais)
Apreciar
ARS (Administração Regional de Saúde)
Apreciar

Processos Relacionados com Licenciamento de farmácias (450.10.216)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Processamento de pedidos de informação prévia
450.10.200
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar