Classe 450.10.062 - Licenciamento ou autorização de atividades de comércio
Título
Licenciamento ou autorização de atividades de comércio
Descrição
Permissão para prestação de serviços de comércio de produtos, bem como para a abertura, modificação ou encerramento de estabelecimentos para o exercício da atividade. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão ou com a libertação, substituição ou penalização da garantia, quando aplicável. Inclui análise preliminar, verificação das condições de segurança das instalações ou apresentação e apreciação sumária da declaração de responsabilidade, quando devido, decisão sobre o pedido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento, quando devido e a prestação de garantia, quando aplicável.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Abertura e encerramento do estabelecimento; - Alteração da atividade exercida no estabelecimento; - Mudança de nome ou de insígnia do estabelecimento; - Mudança de titular do estabelecimento. - Comércio e armazenamento de produtos alimentares (Ex PN 450.10.007); - Armazenagem e comércio de armas, explosivos ou matérias perigosas (Ex PN 450.10.044 - venda); - Atividades de armeiro; - Comércio de substâncias controladas (PN Ex 450.10.055 - transação). - Importação e exportação de mercadorias
Notas de Exclusão
O pagamento da taxa devida deve ser classificado em: 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; O registo e a atualização dos dados relativos ao estabelecimento devem ser considerados em 400.10.200 – Registo comercial; A aplicação da medida de suspensão da atividade deve ser classificada em 500.30.002 – Aplicação de sanções administrativas inominadas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data da caducidade ou cancelamento da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data da cessação do exercicio da atividade)
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional DL 433/99, CPPT, art 27º, n.º 2 "Os arquivos [procedimentos administrativos e processos judiciais tributários instaurados] são obrigatoriamente mantidos durante 10 anos(...)". - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional DL 433/99, CPPT, art 27º, n.º 2 "Os arquivos [procedimentos administrativos e processos judiciais tributários instaurados] são obrigatoriamente mantidos durante 10 anos(...)". - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de atividades de comércio (450.10.062)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
| Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Cruzada |
| Registo comercial |
400.10.200 |
Síntese (sintetizado) |
| Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades |
450.10.444 |
Sucessão (sucessor) |
| Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
| Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
| Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
| Gestão de suspensões e de contingentes pautais |
850.30.003 |
Sucessão (sucessor) |