Classe 450.10.444 - Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades

Código

450.10.444

Título

Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades

Descrição

Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas e da qualidade técnica exigida a entidades para o exercício de determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços com características específicas. Inicia com com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. quando aplicável, bem como a prestação de garantia, quando aplicável.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Licenciamento de entidades para exercer a atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas; - Certificação para o exercicio de atividades formativa (Ex PN 450.10.404); - Certificação para o exercício da atividade arqueológica privada (Ex Ex PN 450.10.408); - Certificação para o exercício de atividade de conservação e restauro de bens do património cultural (Ex PN 450.10.412); - Certificação de segurança para o desenvolvimento de atividades industriais, tecnológicas e de investigação (Ex PN 450.10.415); - Certificação para comércio e indústria de bens e tecnologias militares (Ex PN 450.10.417); - Reconhecimento da qualidade técnica dos museus, tendo em vista a sua integração numa rede para promoção do acesso à cultura e enriquecimento do património cultural (Ex PN 450.10.418); - Certificação para o exercicio de comércio de medicamentos no Serviço nacional de Saúde (SNS) (Ex PN 450.10.426); - Certificação para o exercicio de atividade de comercio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) (Ex PN 450.10.428); - Certificação para o exercicio de atividades de apoio técnico à criação e consolidação de projetos de empreendedorismo (Ex PN 450.10.034); - Certificação para o exercicio de atividades de apoio à criação do próprio emprego, à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho (Ex PN 450.10.434). - Reconhecimento de idoneidade formativa a instituições de saúde (Ex PN 450.10.437) - Autorização de entidades prestadoras de serviços na área de protecção contra as radiações ionizantes. - Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). - Autorização dos estatutos de operadores económicos. (operador económico autorizado, destinatário autorizado, expedidor autorizado, exportador autorizado, depositário autorizado, destinatário registado, destinatário registado temporário, expedidor registado, operador registado e operador reconhecido). - Licenciamento para o exercício de atividade dos operadores de produtos químicos precursores de droga. - Registo para o exercício de atividade dos operadores de produtos químicos precursores de droga. - Licenciamento para o exercício de atividade dos operadores de produtos químicos precursores de droga. - Registo para o exercício de atividade dos operadores de produtos químicos precursores de droga. - Reconhecimento de entidades para consignação de rendimentos de IRS. - Autorização para emissão de provas de origem das mercadorias exportadas.

Notas de Exclusão

A celebração de protocolos de Cooperação entre deve ser classificada em150.10.500 – Elaboração de instrumentos de cooperação interinstitucional; Os pagamentos dos montantes devidos devem ser considerados em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; Os apoios financeiros devem ser considerados em 850.10.003 – Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios pontuais; O acompanhamento e monitorização das atividades desenvolvidas devem ser considerados em 500.10.600 – Monitorização sistemática da conformidade; A revogação de credenciação deve ser classificada em 500.30.002 – Aplicações de sanções administrativas inominadas; A emissão de certificados de origem deve ser considerada em 450.10.648 – Reconhecimento da qualidade, características e origem de bens, produtos e serviços.

Classe de nível superior:

Termos:

Acreditação de empresa de arqueologiaAutorização de Estatuto AduaneiroCertificação de entidade de conservação e restauro de bens do património culturalCertificação de entidade formadoraCertificação de entidades para atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) (Muito grande ...)Credenciação de entidades para a divulgação de informação sobre medicamentos e produtos de saúde aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (Muito grande ...)Credenciação de entidades prestadoras de apoio ao empregoCredenciação de segurança a entidades para o exercício de atividades industriais, tecnológicas e de investigaçãoCredenciação de segurança nacional a entidades para comércio e indústria de bens e tecnologias militaresCredenciação para a rede portuguesa de museusEmpresa de arqueologia, acreditação deEntidade de conservação e restauro de bens do património cultural, certificação deEntidade formadora, certificação deEntidades prestadoras de apoio ao emprego, credenciação deEstatuto aduaneiro, autorizaçãoEquipamento contra incendios, certificação de entidadesExercício de atividades industriais, tecnológicas e de investigação, credenciação de segurança a entidadesComércio e indústria de bens e tecnologias militares credenciação de segurança nacional a entidadesDivulgação de informação sobre medicamentos e produtos de saúde aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, credenciação de entidadesGestão de candidaturas a fundos europeus, reconhecimento de competencias paraIdoneidade formativa a instituições de saúde, reconhecimento deReconhecimento de competencias para gestão de candidaturas a fundos europeusReconhecimento de idoneidade formativa a instituições de saúdeRede portuguesa de museus, credenciação para
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:



Processos Relacionados com Reconhecimento de requisitos e competência técnica a entidades (450.10.444)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Licenciamento ou autorização de atividades de comércio
450.10.062
Sucessão (antecessor)
Reconhecimento de propriedade horizontal
450.10.235
Sucessão (sucessor)
Reconhecimento da qualidade, características e origem de bens, produtos e serviços
450.10.648
Sucessão (antecessor)
Autorização de simplificação de procedimentos
450.10.807
Sucessão (antecessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios pontuais
850.10.003
Sucessão (sucessor)