800.20
Execução de projetos de investigação e desenvolvimento
Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de investigação científica fundamental e aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação.
Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração.
Aplica-se projetos de investigação científica ou de investigação e desenvolvimento de produtos e processos com base experimental.
Aplica-se igualmente ao desenvolvimento de protótipos e outras formas de mostrar uma ideia, o desempenho de um método, ou as características de um produto.
Aplica-se, ainda, ao desenvolvimento de produtos, processos, serviços, tecnologias ou ideias que estão prontamente disponíveis para os mercados, governos e sociedade, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação para a Administração Pública.
As candidaturas a programas de apoio financeiro à investigação devem ser consideradas em "Execução de programas e ações de incentivo/Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10); A publicação de trabalhos de investigação científica deve ser considerada em "Dinamização e comunicação institucional/Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10).
A reengenharia de processos de trabalho da Administração deve ser considerada em“Planeamento e gestão estratégica/Planeamento, avaliação e melhoria de serviços” (150.20).