Classe 450.10.072 - Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas

Código

450.10.072

Título

Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas

Descrição

Permissão para o desenvolvimento de atividades de entretenimento de carater artístico, desportico e recreativo. Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Licenciamento para o emprego de artifícios pirotécnicos luminosos, fumígenos ou sonoros destinados a sinalização (Ex PN 450.10.021); Licenciamento de parque zoológico (Ex PN 450.10.023); Registo de exploração de máquinas de diversão (Ex PN 450.10.028); Autorização de espetáculo tauromáquico (Ex PN 450.10.032); Licenciamento de atividades de organização de campos de férias (Ex PN 450.10.034); Autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e jogos sociais (Ex PN 450.10.040); Licenciamento de carreiras e campos de tiro (Ex PN 450.10.045); Licenciamento de prestação de serviços de mergulho (Ex PN 450.10.036); Licenciamento de atividades de representação artística (Ex PN 450.10.035).

Notas de Exclusão

O pagamento da taxa devida, deve ser considerado em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; A análise das condições técnicas e de segurança dos recintos onde se desenvolve a atividades deve ser considerada em 450.10.226 – Certificação das condições técnicas e de segurança de recintos fixos de espetáculos de natureza artística.

Classe de nível superior:

Termos:

Aluguer de equipamento de mergulho (Licenciamento)Aquário, licenciamento deAutorização de espetáculo de natureza artísticaAutorização de espetáculo tauromáquicoAutorização de jogos de fortuna e de azarCampo de tiro, licenciamento deCarreira de tiro, licenciamentoConcursos de conhecimentos (Autorização para exploração)Concursos publicitários (Autorização para exploração)Delfinário, licenciamento deEnchimento e fornecimento de misturas respiratórias (Licenciamento)Espetáculo de natureza artística, autorizaçãoEspetáculo tauromático, autorização deFluviário, licenciamento deFormação de instrutores de mergulho (Licenciamento)Formação de mergulhadores (Licenciamento)Jogos de fortuna e azar, autorização deJardim zoológico, licenciamento deLançamento de artfactos pirotécnicos, licenciamento deLançamento de fogo de artifício, licenciamento deLicenciamento de aquárioLicenciamento de carreira ou campo de tiroLicenciamento de delfinárioLicenciamento de fluviárioLicenciamento de jardim zoológicoLicenciamento de lançamento de artefactos pirotécnicosLicenciamento de lançamento de fogo-de-artifícioLicenciamento de mergulhos organizados ou guiadosLicenciamento de oceanárioLicenciamento de parque ornitológicoLicenciamento de parque safariMáquina de jogos, registo de exploraçãoMergulhos organizados ou guiados (Licenciamento)Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar (Autorização para exploração)Oceanário, licenciamento deParque ornitológico, licenciamento deParque safari, licenciamento dePassatempos (Autorização para exploração)Registo de exploração de máquina de jogosRifas (Autorização para exploração)Tômbolas (Autorização para exploração)Carreira ou campo de tiro (Licenciamento)
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data da cessação do exercicio da atividade)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)



Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de atividades artísticas, desportivas e recreativas (450.10.072)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
400.10.009
Síntese (sintetizado)
Registo de promotor de espetáculos de natureza artística
400.10.024
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Monitorização de índices da qualidade ambiental
800.10.301
Sucessão (antecessor)
Conceção e realização de atividades ou acontecimentos artísticos
900.10.001
Sucessão (sucessor)
Conceção e realização de atividades desportivas ou recreativas
900.10.002
Sucessão (antecessor)