400.10.047
Identificador internacional de entidades contrapartes em transações financeiras
Identificador único e universal alfanumérico de 20 digitos que permite identificar internacionalmente entidades e contrapartes em transações financeiras. Inicia com o pedido do interessado e termina com a emissão, renovação ou portabilidade do LEI Inclui o registo e a disponibilidade da informação.
Aplica-se, entre outras, seguintes situações: - Entidades sujeitas a inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), com sede em Portugal; - Fundos, identificados nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 11.º do D.L. 14/2013, cuja sociedade gestora ou outro representante legal, nos termos aplicáveis, estejal sediados em Portugal; - Outras entidades não previstas anteriormente, designadamente, entidades com sede no estrangeiro, legal ou regularmente obrigadas à utilização do identificador LEI.
O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerado em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; Não se confunde com a atribuição do NIPC – Número de Identificação de Pessoa Colectiva, previsto em 400.10.009 – Registo Nacional de Pessoas Colectivas; A emissão de cópias não certificadas de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões de conteúdo; A impugnação hierárquica das decisões dos conservadores, deve ser considerada em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos; A impugnação contenciosa das decisões dos conservadores deve ser considerada em 600.30.751 – Recurso das decisões das Autoridades Administrativas; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Não