Classe 450.10.446 - Reconhecimento de fundações
Título
Reconhecimento de fundações
Descrição
Atribuição de personalidade jurídica a fundação. Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com o envio para publicação. Inclui instrução do pedido, identificação dos objetivos da fundação, identificação dos bens necessários para a prossecução dos objetivos, verificação dos estatutos, decisão e respetiva notificação.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Autorização para a criação de fundações privadas; - Autorização para a criação de fundações públicas de direito público - Autorização para a criação de fundações públicas de direito privado - Autorização para abertura de representação permanente de fundação estrangeira (Ex PN 450.10.423); - Alteração de estatutos de fundação - Autorização para a criação de fundações de Solidariedade Social; - Autorização para a criação de fundações de cooperação para o desenvolvimento; - Autorização para a criação de fundações de estabelecimentos de ensino superior privados.
Notas de Exclusão
A extição de fundação deve ser considerada em 350.40.602 – Liquidação de entidades; A atribuição do estatuto de utilidade pública deve ser considerado em 450.20.001 – Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data da extinção da entidade
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Reconhecimento de fundações (450.10.446)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Cruzada |
Registo Nacional de Pessoas Colectivas |
400.10.009 |
Síntese (sintetizado) |
Registo comercial |
400.10.200 |
Síntese (sintetizado) |
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos |
400.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Edição e publicação de conteúdos |
900.20.201 |
Sucessão (antecessor) |