Classe 450.10.446 - Reconhecimento de fundações

Código

450.10.446

Título

Reconhecimento de fundações

Descrição

Atribuição de personalidade jurídica a fundação. Inicia com o pedido de reconhecimento e termina com o envio para publicação. Inclui instrução do pedido, identificação dos objetivos da fundação, identificação dos bens necessários para a prossecução dos objetivos, verificação dos estatutos, decisão e respetiva notificação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Autorização para a criação de fundações privadas; - Autorização para a criação de fundações públicas de direito público - Autorização para a criação de fundações públicas de direito privado - Autorização para abertura de representação permanente de fundação estrangeira (Ex PN 450.10.423); - Alteração de estatutos de fundação - Autorização para a criação de fundações de Solidariedade Social; - Autorização para a criação de fundações de cooperação para o desenvolvimento; - Autorização para a criação de fundações de estabelecimentos de ensino superior privados.

Notas de Exclusão

A extição de fundação deve ser considerada em 350.40.602 – Liquidação de entidades; A atribuição do estatuto de utilidade pública deve ser considerado em 450.20.001 – Reconhecimento de pessoas coletivas de utilidade pública.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da extinção da entidade

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade acreditada)


Entidades


Processos Relacionados com Reconhecimento de fundações (450.10.446)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
400.10.009
Síntese (sintetizado)
Registo comercial
400.10.200
Síntese (sintetizado)
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos
400.30.001
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Edição e publicação de conteúdos
900.20.201
Sucessão (antecessor)