Classe 400.10.015 - Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Título
Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
Descrição
Identificação de entidades cinematográficas ou audiovisuais.
Inicia com a solicitação do pedido de inscrição e termina com o registo da informação.
Inclui a análise do pedido e a sua validação.
Notas de Aplicação
Aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento estável no território nacional que tenham por atividade comercial a produção, a distribuição e a exibição, bem como os laboratórios e estúdios de rodagem, dobragem e legendagem e as empresas de equipamento e meios técnicos.
Notas de Exclusão
O pagamento da taxa deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo relativo ao fim da atividade económica ou extinção da pessoa coletiva
Justificação:
Critério Legal: CPA, artº 168, nº 4 "Salvo se a lei ou o direito da União Europeia prescreverem prazo diferente, os atos constitutivos de direitos podem ser objeto de anulação administrativa no prazo de cinco anos" Prazo para a anulação do direito.
Destino Final
Justificação:
Critério Legal: CPA, artº 168, nº 4 "Salvo se a lei ou o direito da União Europeia prescreverem prazo diferente, os atos constitutivos de direitos podem ser objeto de anulação administrativa no prazo de cinco anos" Prazo para a anulação do direito.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais (400.10.015)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios regulares |
850.10.002 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de obras literárias e artísticas |
400.10.610 |
Sucessão (antecessor) |