Classe 400.10.610 - Registo de obras literárias e artísticas

Código

400.10.610

Título

Registo de obras literárias e artísticas

Descrição

Registo de obras protegidas.

Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do despacho emitido pelo dirigente máximo da entidade competente e notificação do interessado.

Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da obra.

Notas de Aplicação

Aplica-se a pedidos de renovação do registo; Aplica-se, ainda, a pedidos de segunda via do título de registo.

Aplica-se, entre outros, ao registo de:

  • -Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos;

  • -Comunicações no âmbito de conferências, lições, alocuções e sermões;

  • -Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação;

  • -Obras coreográficas e pantominas, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma;

  • -Composições musicais, com ou sem palavras;

  • -Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas e radiofónicas;

  • -Obras em tapeçaria, pintura, escultura, desenho, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e projetos de arquitetura;

  • -Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia;

  • -Obras de artes aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que constituam criação artística, independentemente da proteção relativa à propriedade industrial;

  • -Ilustrações e cartas geográficas;

  • -Projetos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências;

  • -Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade;

  • -Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra.

  • -As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações e outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objeto de proteção;

  • -Os sumários e as compilações de obras protegidas ou não, tais como seletas, enciclopédias e antologias que, pela escolha ou disposição das matérias, constituam criações intelectuais;

  • -As compilações sistemáticas ou anotadas de textos de convenções, de leis, de regulamentos e de relatórios ou de decisões administrativas, judiciais ou de quaisquer órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração;

  • -Nome literário ou artístico.

Aplica-se igualmente a:

  • -Programas de computador;

  • -Bases de dados;

  • -Sites;

  • -Blogs.

Integra os averbamentos a obras literárias, científicas e artísticas.

Aplica-se, ainda, ao registo de medidas tecnológicas de proteção.

Notas de Exclusão

O registo da propriedade intelectual industrial deve ser considerado respetivamente em 400.10.606 - Registo de marcas e em 400.10.609 - Registo de patentes.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
70 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processso

Justificação:
Critério Legal: Decreto-Lei 63/85, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, artº 31.º "O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente."

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: Decreto-Lei 63/85, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, artº 31.º "O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente."



Processos Relacionados com Registo de obras literárias e artísticas (400.10.610)

Processo
Código
Tipo de relação
Transação e transmissão de direitos de propriedade intelectual
300.10.006
Cruzada
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo de empresas cinematográficas e audiovisuais
400.10.015
Sucessão (sucessor)
Realização de estudos de investigação básica
800.20.001
Sucessão (sucessor)
Execução de projetos de investigação aplicada
800.20.002
Sucessão (sucessor)
Desenvolvimento experimental e aplicacional
800.20.500
Sucessão (sucessor)
Formalização de candidaturas e acompanhamento de apoios regulares
850.10.002
Cruzada