Classe 400.10.023 - Registo de órgãos de comunicação social
Título
Registo de órgãos de comunicação social
Descrição
Identificação de órgãos de comunicação social para assegurar a proteção legal da denominação dos operadores de rádio e de televisão e dos serviços de programas radiofónicos e televisivos.
Inicia com a solicitação do pedido de inscrição ou com a comunicação de início de atividade e termina com o registo da informação.
Inclui a análise do pedido e a sua validação.
Notas de Aplicação
Aplica-se ao registo de empresas jornalísticas e noticiosas, operadores radiofónicos e televisivos.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data de cancelamento da inscrição
Justificação:
Critério legal: Decreto Regulamentar 8/99 artº 23, Cancelamento oficioso do registo das publicações periódicas e das empresas jornalísticas, "2 - A inscrição das empresas jornalísticas é cancelada oficiosamente quando deixem de titular registos de publicações periódicas." artº 32, Cancelamento oficioso "O registo é cancelado oficiosamente em caso de cessação da validade da licença ou da autorização."
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: Decreto Regulamentar 8/99 artº 23, Cancelamento oficioso do registo das publicações periódicas e das empresas jornalísticas, "2 - A inscrição das empresas jornalísticas é cancelada oficiosamente quando deixem de titular registos de publicações periódicas." artº 32, Cancelamento oficioso "O registo é cancelado oficiosamente em caso de cessação da validade da licença ou da autorização."
Entidades
Participantes no processo
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