Classe 400.10.023 - Registo de órgãos de comunicação social

Código

400.10.023

Título

Registo de órgãos de comunicação social

Descrição

Identificação de órgãos de comunicação social para assegurar a proteção legal da denominação dos operadores de rádio e de televisão e dos serviços de programas radiofónicos e televisivos.

Inicia com a solicitação do pedido de inscrição ou com a comunicação de início de atividade e termina com o registo da informação.

Inclui a análise do pedido e a sua validação.

Notas de Aplicação

Aplica-se ao registo de empresas jornalísticas e noticiosas, operadores radiofónicos e televisivos.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de cancelamento da inscrição

Justificação:
Critério legal: Decreto Regulamentar 8/99 artº 23, Cancelamento oficioso do registo das publicações periódicas e das empresas jornalísticas, "2 - A inscrição das empresas jornalísticas é cancelada oficiosamente quando deixem de titular registos de publicações periódicas." artº 32, Cancelamento oficioso "O registo é cancelado oficiosamente em caso de cessação da validade da licença ou da autorização."

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Decreto Regulamentar 8/99 artº 23, Cancelamento oficioso do registo das publicações periódicas e das empresas jornalísticas, "2 - A inscrição das empresas jornalísticas é cancelada oficiosamente quando deixem de titular registos de publicações periódicas." artº 32, Cancelamento oficioso "O registo é cancelado oficiosamente em caso de cessação da validade da licença ou da autorização."



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