Classe 400.10.400 - Registo animal
Descrição
Identificação dos animais de companhia e dos seus detentores.
Inicia com o processamento dos dados de identificação do animal e do seu detentor e termina com a emissão de um documento comprovativo do registo.
Inclui aplicação subcutânea no animal de uma cápsula com um código individual, único e permanente, preenchimento da ficha de registo e introdução dos dados no sistema nacional, aposição de etiqueta com o número de identificação do animal no respetivo boletim sanitário.
Notas de Aplicação
Aplica-se ao registo de caninos e felinos.
Classe de nível superior:
Termos:
Registo de animais de companhiaAnimais de companhia, registo deRegisto de animais em quintas pedagógicasAnimais em quintas pedagógicas, registo deRegisto de animais em parques zoológicosAnimais em parques zoológicos, registo deRegisto de animais em circos e outros espetáculosAnimais em circos e outros espetáculos, registo deRegisto de fauna selvagemFauna selvagem, registo deRegisto de animais para fins científicosAnimais para fins científicos, registo deRegisto de circulação de animaisCirculação de animais, registo deDeclaração de existências de ovinos e caprinosOvinos e caprinos, declaração de existênciaDeclaração de movimentação interna de animaisMovimentação interna de animais, declaração deDeclaração de movimentação externa de animaisMovimentação externa de animais, declaração de
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de comunicação da morte ou desaparecimento do animal
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.301 (no que diz respeito à sua fiscalização)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.301 (no que diz respeito à sua fiscalização)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo animal (400.10.400)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Licenciamento de canídeos e gatídeos |
450.10.800 |
Síntese (sintetiza) |
Vacinação de animais |
700.20.700 |
Síntese (sintetiza) |
Prestação de cuidados curativos veterinários |
700.20.800 |
Síntese (sintetiza) |
Eutanásia de animais |
700.20.901 |
Sucessão (antecessor) |
Recolha de animais |
710.10.300 |
Síntese (sintetiza) |