Classe 400.10.030 - Identificação de agentes diplomáticos e consulares

Código

400.10.030

Título

Identificação de agentes diplomáticos e consulares

Descrição

Emissão de cartão de identificação diplomática, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que legitima o seu titular perante as autoridades portuguesas.

Inicia com o pedido e termina com a entrega do cartão.

Inclui instrução do processo e consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para visar a emissão de cartão, o qual confere antecedentes e insere dados no sistema informático.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Identificação de agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal;

  • -Identificação de pessoal administrativo e doméstico ou equiparado em missões diplomáticas ou de organizações internacionais e aos membros das respetivas famílias.

Notas de Exclusão

A formalização do direito de residência em Portugal de cidadão da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça deve ser considerado em 400.10.004 - Registo de cidadãos da União Europeia.

A autorização de residência deve ser considerada em 550.10.303 - Autorização de residência.

A identificação de estrangeiros de países terceiros deve ser considerada em 400.10.029 - Emissão de título de residente.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data da emissão do documento de identificação

Justificação:
Critério legal: Por analogia com a emissão de passaportes - DL 86/2000, artº 12 "Os dados pessoais são conservados até 10 anos após a última emissão do passaporte do seu titular e durante 20 anos em ficheiro histórico após a data da última emissão de passaportes."

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Por analogia com a emissão de passaportes - DL 86/2000, artº 12 "Os dados pessoais são conservados até 10 anos após a última emissão do passaporte do seu titular e durante 20 anos em ficheiro histórico após a data da última emissão de passaportes."


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
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