400.10.030
Identificação de agentes diplomáticos e consulares
Emissão de cartão de identificação diplomática, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que legitima o seu titular perante as autoridades portuguesas.
Inicia com o pedido e termina com a entrega do cartão.
Inclui instrução do processo e consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para visar a emissão de cartão, o qual confere antecedentes e insere dados no sistema informático.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Identificação de agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal;
-Identificação de pessoal administrativo e doméstico ou equiparado em missões diplomáticas ou de organizações internacionais e aos membros das respetivas famílias.
A formalização do direito de residência em Portugal de cidadão da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça deve ser considerado em 400.10.004 - Registo de cidadãos da União Europeia.
A autorização de residência deve ser considerada em 550.10.303 - Autorização de residência.
A identificação de estrangeiros de países terceiros deve ser considerada em 400.10.029 - Emissão de título de residente.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim