Classe 400.10.420 - Registo de obtenção de graus, diplomas, títulos e outros cursos superiores

Código

400.10.420

Título

Registo de obtenção de graus, diplomas, títulos e outros cursos superiores

Descrição

Identificação de titulares de graus académicos, diplomas, títulos e ou outras habilitações académicas conferidas por estabelecimento de ensino superior e ou órgão competente. Inicia com a identificação no sistema dos titulares de graus académicos, diplomas e títulos não conferentes de grau atribuídos e termina com o registo. Inclui identificação do grau, diploma ou título, menções qualitativa e ou quantitativa obtidas e a data de obtenção do grau, diploma ou título.

Notas de Aplicação

Aplica-se a: - Registo de obtenção de graus académicos; - Registo de títulos académicos não conferentes de grau; - Suplemento ao diploma; - Registo de reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro.

Notas de Exclusão

Os processos de reconhecimento genérico de um grau num Estado, ou de um grau conferido por um conjunto de instituições de ensino superior de um Estado, devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissões/Licenciamentos, certificações e outras autorizações" (450.10); Os processos de equivalência e reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares, devem ser considerados em 750.30.602 – Reconhecimento, creditação e validação de competências e qualificações.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art. 27º - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e do PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art. 27º - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e do PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)


Entidades


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