Classe 400.10.615 - Registo de publicações periódicas

Código

400.10.615

Título

Registo de publicações periódicas

Descrição

Identificação das publicações periódicas dos órgãos de comunicação social para assegurar a proteção legal dos títulos.

Inicia com um pedido e termina com o envio do primeiro exemplar publicado para a entidade reguladora.

Inclui a verificação do pedido e a inscrição no registo.

Notas de Aplicação

Aplica-se ao cancelamento da inscrição.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.

Justificação:
Decreto Regulamentar n.º 8/99, artº 22.º, Prova de regularidade da publicação "As entidades proprietárias de publicações periódicas devem fazer prova da sua publicação, através do envio à Divisão de Registos, durante o mês de Março de cada ano, do último exemplar publicado no ano anterior, sob pena de cancelamento do registo nos termos do artº 38.º do presente diploma."

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Decreto Regulamentar n.º 8/99, artº 22.º, Prova de regularidade da publicação "As entidades proprietárias de publicações periódicas devem fazer prova da sua publicação, através do envio à Divisão de Registos, durante o mês de Março de cada ano, do último exemplar publicado no ano anterior, sob pena de cancelamento do registo nos termos do artº 38.º do presente diploma."



Processos Relacionados com Registo de publicações periódicas (400.10.615)

Processo
Código
Tipo de relação
Registo de marcas e outros sinais distintivos de comércio
400.10.606
Sucessão (sucessor)