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Administração de relações de trabalho
Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não.
Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva.
As relações individuais de trabalho aqui consideradas abrangem todos aqueles que exercem um mandato, cargo, emprego ou função pública (em sentido lato) por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, vinculo ou acordo.
As relações de trabalho podem, pois, ter configurações diversas e decorrer, nomeadamente, de:
-Vínculo estabelecido com trabalhador ou funcionário público (relação de emprego);
-Designação e/ou posse de titulares de cargos políticos;
-Designação e posse de titulares de altos cargos públicos e de titulares de cargos dirigentes;
-Designação de individualidade ou representante institucional para concelhos, comissões, grupos de trabalho ou entidades similares;
-Acolhimento temporário de pessoas em regime de voluntariado, estágio ou outros.
A negociação coletiva respeita às relações de cada entidade com as respetivas comissões de trabalhadores, sindicatos ou outras entidades representativas de trabalhadores.
Excluídas as relações de trabalho decorrentes de contratos de aquisição de serviços, cujo estabelecimento e gestão deve ser considerado em "Administração de direitos, bens e serviços/Aquisição, venda, abate ou permuta" (300.10).
A formação de recursos humanos/qualificação do mercado de trabalho deve ser considerada em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750).
O apoio psicossocial orientado à integração social ou profissional do trabalhador deve ser considerado em "Prestação de serviços de proteção e inclusão social/Serviços e equipamentos sociais (650.20).
As consultas ou outros atos clínicos realizados no quadro da medicina no trabalho devem ser considerados em "Prestação de cuidados de saúde/Serviços clínicos" (700.20).


Mapa conceptual - Na primeira partição considerou-se as atividades inerentes à subfunção: subdividindo-se em dois ramos, sendo o primeiro relativo ao “Estabelecimento de relação jurídica de trabalho” e o segundo à “Cessação da relação jurídica de trabalho”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
No “Estabelecimento de relação jurídica de trabalho” considerou-se as formas possíveis, que conduzem à seleção de trabalhadores (“Meios conducentes à seleção de trabalhadores”) e à formalização do vínculo jurídico dos mesmos (“Formalização da relação jurídica de trabalhadores”). Estabeleceu-se uma relação funcional.
Quanto às formas que conduzem à seleção, considerou-se as seguintes possibilidades: a “Iniciativa espontânea”, o “Concurso”, a “Eleição” e a “Seleção direta”. Estabeleceu-se uma relação género/espécie.
Quanto à formalização do vínculo jurídico dos trabalhadores considerou-se as várias especificidades da mesma: a “Nomeação”, a “Designação”, a “Contratação” e a “Eleição”. Estabeleceu-se uma relação género/espécie.
A cessação da relação jurídica de trabalho não apresenta necessidade de qualquer subdivisão.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 9 = 111 |
| Regra n.º 2 | 111 arredondado para 100 |
| Regra n.º 3 | 001; 100; 200; 300; 400; 500; 600; 700; 800 |


Mapa conceptual - Se a subfunção 250.10 integra o início e o fim da relação laboral, a subfunção 250.20 integra todas as atividades da relação laboral já estabelecida com cada trabalhador: a “Identificação do trabalhador”, a “Organização dos tempos de trabalho”, a “Organização da carreira” e a “Avaliação do desempenho”. Estabeleceu-se uma relação funcional.
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 5 = 199,8 |
| Regra n.º 2 | 199,8 arredondado para 200 |
| Regra n.º 3 | 001; 200; 400; 600; 800 |

Mapa conceptual - Utilizou-se como referencial para a partição desta subfunção o Art. 56.o da Constituição da República Portuguesa, que consagra “os direitos das associações sindicais e contratação coletiva”, que aponta para a três formas de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores: a “Negociação de direitos e deveres”, a “Reivindicação laboral” e o “Exercício do controlo de gestão”. Estabeleceu-se uma relação funcional
Aplicação das regras de codificação:
| Regra n.º 1 | 999 / 3 = 333 |
| Regra n.º 2 | 333 arredondado para 300 |
| Regra n.º 3 | 001; 300; 600 |