250.30
Gestão e acompanhamento de relações coletivas de trabalho
Compreende os processos de negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho em organismos de sector público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas convenções estabelecidos no setor privado.
Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência.
Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social.
Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo.
Exemplos de convenções coletivas de trabalho:
-Acordo Coletivo de Carreira;
-Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública;
-Acordo Coletivo de Trabalho;
-Acordo de Adesão;
-Acordo de Empresa;
-Contrato Coletivo de Trabalho; Outros exemplos de aplicação: -Resolução de conflitos de trabalho através da negociação direta entre as partes;
-Comunicação de avisos de greve.
Os processos de negociação no quadro da concertação social devem ser considerados em “Planeamentoe gestão estratégica/Definição e avaliação de políticas” (150.10); Quando a resolução de conflitos de trabalho envolva a intervenção de terceiros, pode assumir variações.
Assim: