Classe 250.10.100 - Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção (superior e intermédia)
Título
Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção (superior e intermédia)
Descrição
Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de recrutamento de cargos de direção superior e intermédia.
Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina com a indicação do nome dos candidatos selecionados.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos.
Notas de Aplicação
Aplica-se aos seguintes cargos:
-Direção superior: Secretário-Geral; Secretário-Geral Adjunto; Adjunto do secretário-geral; diretor-geral, subdiretor-geral; diretor; diretor adjunto; inspetor-geral; inspetor-geral adjunto; diretor municipal; Aplica-se, ainda, ao cargos de: -Direção intermédia: diretor de serviços; diretor de departamento; chefe de divisão.
Notas de Exclusão
O cargo de chefe de equipa multidisciplinar deve ser considerado em 250.10.500 - Designação para cargos ou funções de confiança ou de interesse público.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). Nota: A prescrição do procedimento interrompe-se com a citação do demandado em processo jurisdicional. - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). Nota: A prescrição do procedimento interrompe-se com a citação do demandado em processo jurisdicional. - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção (superior e intermédia) (250.10.100)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Planeamento de necessidades de recursos humanos |
150.20.200 |
Sucessão (sucessor) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Caracterização de recursos humanos |
150.20.403 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Nomeação para cargos de direção, coordenação e controlo |
250.10.400 |
Sucessão (antecessor) |
Nomeação para postos de trabalho |
250.10.401 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Processamento de recursos hierárquicos |
500.40.500 |
Cruzada |