Classe 250.10.100 - Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção (superior e intermédia)

Código

250.10.100

Título

Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção (superior e intermédia)

Descrição

Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de recrutamento de cargos de direção superior e intermédia.

Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina com a indicação do nome dos candidatos selecionados.

Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos.

Notas de Aplicação

Aplica-se aos seguintes cargos:

  • -Direção superior: Secretário-Geral; Secretário-Geral Adjunto; Adjunto do secretário-geral; diretor-geral, subdiretor-geral; diretor; diretor adjunto; inspetor-geral; inspetor-geral adjunto; diretor municipal; Aplica-se, ainda, ao cargos de: -Direção intermédia: diretor de serviços; diretor de departamento; chefe de divisão.

Notas de Exclusão

O cargo de chefe de equipa multidisciplinar deve ser considerado em 250.10.500 - Designação para cargos ou funções de confiança ou de interesse público.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). Nota: A prescrição do procedimento interrompe-se com a citação do demandado em processo jurisdicional. - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). Nota: A prescrição do procedimento interrompe-se com a citação do demandado em processo jurisdicional. - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
CRESAP (Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública)
Assessorar

Processos Relacionados com Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção (superior e intermédia) (250.10.100)

Processo
Código
Tipo de relação
Planeamento de necessidades de recursos humanos
150.20.200
Sucessão (sucessor)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Caracterização de recursos humanos
150.20.403
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Nomeação para cargos de direção, coordenação e controlo
250.10.400
Sucessão (antecessor)
Nomeação para postos de trabalho
250.10.401
Sucessão (antecessor)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Processamento de recursos hierárquicos
500.40.500
Cruzada