Classe 250.10.001 - Candidatura espontânea a trabalho
Título
Candidatura espontânea a trabalho
Descrição
Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do âmbito de um procedimento concursal.
Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato.
Inclui avaliação ao curriculum vitae do candidato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta.
Notas de Aplicação
Aplica-se a todas as candidaturas genéricas de procura ativa de trabalho.
Notas de Exclusão
A candidatura a postos de trabalho colocados a concurso deve ser considerada em 250.10.101 - Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho.
A candidatura para trabalho em regime de voluntariado, deve ser considerada em 250.10.301 - Seleção de cidadãos para trabalho voluntário.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 4/2015, CPA, artº.s 82 e 86, relativos à obrigatoriedade de resposta por parte da Administração e aos prazos previstos para a mesma. "Artigo 82.º, Direito dos interessados à informação 1 - Os interessados têm o direito de ser informados pelo responsável pela direção do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. 2 - As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adotadas e quaisquer outros elementos solicitados. 3 - As informações solicitadas ao abrigo do presente artigo são fornecidas no prazo máximo de 10 dias. Artigo 86.º, Prazo geral 1 - Exceto quanto ao prazo de decisão do procedimento e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias. 2 - É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento." - Utilidade administrativa Utilização para processamento do PN 150.40.500 - Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão Não existe responsabilidade sobre o acto, uma vez que as candidaturas são apresentadas fora do âmbito de um procedimento concursal.
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 4/2015, CPA, artº.s 82 e 86, relativos à obrigatoriedade de resposta por parte da Administração e aos prazos previstos para a mesma. "Artigo 82.º, Direito dos interessados à informação 1 - Os interessados têm o direito de ser informados pelo responsável pela direção do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. 2 - As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adotadas e quaisquer outros elementos solicitados. 3 - As informações solicitadas ao abrigo do presente artigo são fornecidas no prazo máximo de 10 dias. Artigo 86.º, Prazo geral 1 - Exceto quanto ao prazo de decisão do procedimento e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias. 2 - É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento." - Utilidade administrativa Utilização para processamento do PN 150.40.500 - Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão Não existe responsabilidade sobre o acto, uma vez que as candidaturas são apresentadas fora do âmbito de um procedimento concursal.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Candidatura espontânea a trabalho (250.10.001)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |