Classe 250.10.001 - Candidatura espontânea a trabalho

Código

250.10.001

Título

Candidatura espontânea a trabalho

Descrição

Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do âmbito de um procedimento concursal.

Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato.

Inclui avaliação ao curriculum vitae do candidato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta.

Notas de Aplicação

Aplica-se a todas as candidaturas genéricas de procura ativa de trabalho.

Notas de Exclusão

A candidatura a postos de trabalho colocados a concurso deve ser considerada em 250.10.101 - Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho.

A candidatura para trabalho em regime de voluntariado, deve ser considerada em 250.10.301 - Seleção de cidadãos para trabalho voluntário.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 4/2015, CPA, artº.s 82 e 86, relativos à obrigatoriedade de resposta por parte da Administração e aos prazos previstos para a mesma. "Artigo 82.º, Direito dos interessados à informação 1 - Os interessados têm o direito de ser informados pelo responsável pela direção do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. 2 - As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adotadas e quaisquer outros elementos solicitados. 3 - As informações solicitadas ao abrigo do presente artigo são fornecidas no prazo máximo de 10 dias. Artigo 86.º, Prazo geral 1 - Exceto quanto ao prazo de decisão do procedimento e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias. 2 - É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento." - Utilidade administrativa Utilização para processamento do PN 150.40.500 - Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão Não existe responsabilidade sobre o acto, uma vez que as candidaturas são apresentadas fora do âmbito de um procedimento concursal.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 4/2015, CPA, artº.s 82 e 86, relativos à obrigatoriedade de resposta por parte da Administração e aos prazos previstos para a mesma. "Artigo 82.º, Direito dos interessados à informação 1 - Os interessados têm o direito de ser informados pelo responsável pela direção do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas. 2 - As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os atos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adotadas e quaisquer outros elementos solicitados. 3 - As informações solicitadas ao abrigo do presente artigo são fornecidas no prazo máximo de 10 dias. Artigo 86.º, Prazo geral 1 - Exceto quanto ao prazo de decisão do procedimento e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias. 2 - É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer atos, promoverem diligências, responderem sobre os assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento." - Utilidade administrativa Utilização para processamento do PN 150.40.500 - Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão Não existe responsabilidade sobre o acto, uma vez que as candidaturas são apresentadas fora do âmbito de um procedimento concursal.


Entidades


Processos Relacionados com Candidatura espontânea a trabalho (250.10.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)