Classe 250.10.200 - Eleição para cargos públicos em órgãos sociais e estruturas internas

Código

250.10.200

Título

Eleição para cargos públicos em órgãos sociais e estruturas internas

Descrição

Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão.

Inicia com despacho determinando a organização do processo eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos.

Inclui criação de listas, elaboração de cadernos eleitorais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das assembleias eleitorais, redação das atas da sessão da assembleia eleitoral.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Eleição de gestor público;

  • -Eleição de órgãos sociais de serviços personalizados do Estado;

  • -Eleição de reitor;

  • -Eleição de representantes de trabalhadores em Comissões Paritárias.

Notas de Exclusão

A designação para a Comissão Paritária por parte da Administração deve ser considerada em 250.10.500 - Designação para cargos ou funções de confiança ou de interesse público.

O ato eleitoral por sufrágio universal deve ser considerado em “Administração da participação cívica/Administração  eleitoral”(950.10).

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). Nota: A prescrição do procedimento interrompe-se com a citação do demandado em processo jurisdicional. - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). Nota: A prescrição do procedimento interrompe-se com a citação do demandado em processo jurisdicional. - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades


Processos Relacionados com Eleição para cargos públicos em órgãos sociais e estruturas internas (250.10.200)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Sucessão (antecessor)
Provimento por eleição em cargos ou funções
250.10.700
Sucessão (antecessor)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar