Classe 600.10.506.01 - Proteção de testemunhas

Código

600.10.506.01

Título

Proteção de testemunhas

Descrição

Ação de proteção de testemunhas. Inicia com o requerimento de reserva do conhecimento da identidade da testemunha e termina com a revogação da medida. Inclui a documentação relacionada com aspetos operacionais e logísticos das medidas e/ou programas especiais de segurança bem como com o apoio e acompanhamento dos serviços de reinserção social a testemunhas especialmente vulneráveis.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
0 anos.

Forma de contagem:
Finda a vigência da medida pontual de segurança.

Justificação:
Critério legal: - DL 190/2003 - em que se estipula que finda a vigência da medida pontual de segurança, a autoridade judiciária determina a destruição imediata dos documentos e do envelope fechado, sendo apenas conservado o auto de destruição e o despacho fundamentado da autoridade judiciária que ordenou aquele acto.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: - DL 190/2003 - em que se estipula que finda a vigência da medida pontual de segurança, a autoridade judiciária determina a destruição imediata dos documentos e do envelope fechado, sendo apenas conservado o auto de destruição e o despacho fundamentado da autoridade judiciária que ordenou aquele acto.


Entidades


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