Classe 600.10.506.02 - Destruição judiciária dos documentos de identificação

Código

600.10.506.02

Título

Destruição judiciária dos documentos de identificação

Descrição

Eliminação por determinação de autoridade judiciária dos documentos relativos ao processamento da ação de proteção de testemunhas. Inicia com o despacho da autoridade judicária e termina com a elaboração do auto de destruição.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
0 anos.

Forma de contagem:
Finda a vigência da medida pontual de segurança.

Justificação:
Critério legal: - DL 190/2003 - em que se estipula que finda a vigência da medida pontual de segurança, a autoridade judiciária determina a destruição imediata dos documentos e do envelope fechado, sendo apenas conservado o auto de destruição e o despacho fundamentado da autoridade judiciária que ordenou aquele acto.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: - DL 190/2003 - em que se estipula que finda a vigência da medida pontual de segurança, a autoridade judiciária determina a destruição imediata dos documentos e do envelope fechado, sendo apenas conservado o auto de destruição e o despacho fundamentado da autoridade judiciária que ordenou aquele acto.


Entidades


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