Classe 600.10.506.02 - Destruição judiciária dos documentos de identificação
Título
Destruição judiciária dos documentos de identificação
Descrição
Eliminação por determinação de autoridade judiciária dos documentos relativos ao processamento da ação de proteção de testemunhas. Inicia com o despacho da autoridade judicária e termina com a elaboração do auto de destruição.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
0 anos.
Forma de contagem:
Finda a vigência da medida pontual de segurança.
Justificação:
Critério legal: - DL 190/2003 - em que se estipula que finda a vigência da medida pontual de segurança, a autoridade judiciária determina a destruição imediata dos documentos e do envelope fechado, sendo apenas conservado o auto de destruição e o despacho fundamentado da autoridade judiciária que ordenou aquele acto.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: - DL 190/2003 - em que se estipula que finda a vigência da medida pontual de segurança, a autoridade judiciária determina a destruição imediata dos documentos e do envelope fechado, sendo apenas conservado o auto de destruição e o despacho fundamentado da autoridade judiciária que ordenou aquele acto.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Destruição judiciária dos documentos de identificação (600.10.506.02)