Classe 600.20.300 - Ação em sistema de mediação familiar

Código

600.20.300

Título

Ação em sistema de mediação familiar

Descrição

Ação relativa à resolução de conflitos no âmbito de relações familiares, onde as partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos.

Inicia com a solicitação pelas partes em litígio ou tribunal e termina por qualquer uma das razões previstas na lei.

Inclui registo do pedido de mediação, designação do medidor responsável, indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação prestada pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo.

Notas de Aplicação

Aplica-se à resolução de conflitos no âmbito das relações familiares previstas no artigo 4.º do Despacho n.º 18778/2007, publicado no DR II série, de 22 de agosto de 2007.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Aplicar, por analogia o previsto para os PN 600.30 na área da família. A partir da data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do art 142, da Lei 62/2013).

Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria familiar.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria familiar.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Iniciar

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