Classe 600.20.300 - Ação em sistema de mediação familiar
Título
Ação em sistema de mediação familiar
Descrição
Ação relativa à resolução de conflitos no âmbito de relações familiares, onde as partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos.
Inicia com a solicitação pelas partes em litígio ou tribunal e termina por qualquer uma das razões previstas na lei.
Inclui registo do pedido de mediação, designação do medidor responsável, indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação prestada pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo.
Notas de Aplicação
Aplica-se à resolução de conflitos no âmbito das relações familiares previstas no artigo 4.º do Despacho n.º 18778/2007, publicado no DR II série, de 22 de agosto de 2007.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
20 anos.
Forma de contagem:
Aplicar, por analogia o previsto para os PN 600.30 na área da família. A partir da data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do art 142, da Lei 62/2013).
Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria familiar.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria familiar.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Ação em sistema de mediação familiar (600.20.300)