Classe 600.30.251 - Justificação de ausência
Título
Justificação de ausência
Descrição
Processo especial destinado a instituir a curadoria definitiva dos bens do ausente. Pode ser requerida quando hajam decorrido dois anos sem se saber daquele e este não tiver deixado representante legal nem procurador bastante ou cinco anos no caso contrário. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui a citação do ausente por editais, eventual contestação e audiência com produção de prova. Inclui eventual recurso.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
20 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Justificação de ausência (600.30.251)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |