Classe 600.30.251 - Justificação de ausência

Código

600.30.251

Título

Justificação de ausência

Descrição

Processo especial destinado a instituir a curadoria definitiva dos bens do ausente. Pode ser requerida quando hajam decorrido dois anos sem se saber daquele e este não tiver deixado representante legal nem procurador bastante ou cinco anos no caso contrário. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui a citação do ausente por editais, eventual contestação e audiência com produção de prova. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Justificação de ausência (600.30.251)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)