Classe 600.30.252 - Interdição e inabilitação

Código

600.30.252

Título

Interdição e inabilitação

Descrição

Processo especial destinado a declarar a interdição/inabilitação de um ser humano maior de idade. Serão declarados interditos aqueles que, por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens. Serão declaradas inabilitadas as pessoas com anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira que, embora de carácter permanente, não seja de tal modo grave que justifique a sua interdição, assim como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e inclui citação e afixação de editais, eventual contestação, exame pericial, interrogatório e prolação de senteça, sendo que, no caso, de não serem suficientes os elementos recolhidos, seguir-se-ão os termos do processo comum posteriores aos articulados. Há ainda lugar à apresentação de relação de bens no caso de procedência da acção e termina com a elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

Processos Relacionados com Interdição e inabilitação (600.30.252)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)