600.30.254
Consignação em depósito
Processo especial por intermédio do qual se efectiva a consignação em depósito. A consignação em depósito é uma forma de extinção das obrigações a que o devedor pode recorrer sempre que, sem culpa sua, não puder efectuar a prestação ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo relativo à pessoa do credor ou quando este estiver em mora. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para depositar a quantia ou coisa devida ou contestar, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim