Classe 600.30.255 - Divisão de coisa comum

Código

600.30.255

Título

Divisão de coisa comum

Descrição

Processo especial destinado a fazer cessar a compropriedade de qualquer bem, mediante a sua divisão. Sendo o bem divísivel, a divisão far-se-á em substância. Se não o for e não houver acordo entre os comproprietários quanto à sua adjudicação a um deles, procede-se, no processo, à venda e reparte-se entre aqueles o valor obtido. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público, inclui citação para deduzir oposição, prolação de despacho sobre a divisibilidade da coisa, eventual realização de perícias, conferênicia de interessados e eventual venda, prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Divisão de coisa comum (600.30.255)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)