600.30.256
Liquidação das heranças vagas em benefício do Estado
Processo especial destinado a atribuir ao Estado uma herança. Pressupõe a existência de uma herança jacente (i.e., já aberta - por ter falecido o titular dos bens, direitos e obrigações que a compunham - mas ainda não aceite nem declarada vaga para o Estado) cujos sucessores não são conhecidos. Apurando-se que não existem sucessores, a herança jacente é declarada vaga para o Estado, procedendo-se então à cobrança de créditos da herança, à alienação dos bens, ao pagamento do passivo e à entrega do remanescente ao Estado. Este processo inicia-se com um articulado do Ministério Público, seguindo-se a citação edital, eventual reclamação e verificação de créditos, sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim