600.30.257
Prestação de contas
Processo especial destinado a efectivar a prestação de contas. Pode ser proposto por quem tenha direito a elas ou o dever de as prestar. A prestação de contas pode ser imposta por lei ou decorrer de negócio jurídico. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, citação do réu para apresentar as contas ou deduzir contestação, podendo o autor apresentá-las se o réu não as apresentar, apreciação das contas apresentadas e realização de diligências e termina com sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim