Classe 600.30.259 - Reforma de autos

Código

600.30.259

Título

Reforma de autos

Descrição

Processo especial por via do qual se reconstitui, com base nos contributos fornecidos pelas partes e e em elementos documentais bastantes, um processo judicial que haja desaparecido ou sido destruído. Inicia-se com um articulado de uma das partes ou sujeitos processuais, mediante requerimento instruido com todas as cópias ou peças do processo, seguindo-se conferência de interessados citando-se todos os interessados para comparecerem com todos os duplicados ou documentos de que disponham relativos ao processo desaparecido ou destruído. Caso o processo não fique inteiramente reconstituído por acordo, há citação para contestar, produção de prova de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Tem competência para a reforma de autos o tribunal de 1.ª instância ou qualquer tribunal superior, consoante onde se encontre pendente a causa.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
O mesmo prazo e o mesmo destino final do processo reformado. anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

Processos Relacionados com Reforma de autos (600.30.259)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)