Classe 600.30.260 - Ação de indemnização contra magistrados

Código

600.30.260

Título

Ação de indemnização contra magistrados

Descrição

Processo especial destinado a efectivar o exercício, pelo Estado, do direito de regresso contra magistrados judiciais ou do Ministério Público. Como os magistrados não podem, em regra, ser responsabilizados - mormente, no plano cível - pelas suas decisões, o exercício do direito de regresso depende, em primeiro lugar, da circunstância de o Estado ter sido compelido a indemnizar danos ilicitamente causados pela administração da justiça e, em segundo lugar, dos magistrados concretamente responsáveis por essa actuação terem actuado com dolo ou culpa grave, estando ainda sujeito a deliberação por parte do Conselho Superior da Magistratura ou Conselho Superior do Ministério Público, consoante os casos. Inicia-se com uma petição de uma das partes civis que, se não houver motivo para ser logo indeferido, é remetido ao magistrado para dizer o que se lhe ofereça, após o que devolve os autos e, recebido o processo, é proferida decisão sobre a admissibilidade da acção. Admitida a acção, o réu é citado para contestar, seguindo-se os termos do processo comum declararivo. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Ação de indemnização contra magistrados (600.30.260)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)