600.30.260
Ação de indemnização contra magistrados
Processo especial destinado a efectivar o exercício, pelo Estado, do direito de regresso contra magistrados judiciais ou do Ministério Público. Como os magistrados não podem, em regra, ser responsabilizados - mormente, no plano cível - pelas suas decisões, o exercício do direito de regresso depende, em primeiro lugar, da circunstância de o Estado ter sido compelido a indemnizar danos ilicitamente causados pela administração da justiça e, em segundo lugar, dos magistrados concretamente responsáveis por essa actuação terem actuado com dolo ou culpa grave, estando ainda sujeito a deliberação por parte do Conselho Superior da Magistratura ou Conselho Superior do Ministério Público, consoante os casos. Inicia-se com uma petição de uma das partes civis que, se não houver motivo para ser logo indeferido, é remetido ao magistrado para dizer o que se lhe ofereça, após o que devolve os autos e, recebido o processo, é proferida decisão sobre a admissibilidade da acção. Admitida a acção, o réu é citado para contestar, seguindo-se os termos do processo comum declararivo. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Sim