Classe 600.30.261 - Revisão de sentenças estrangeiras

Código

600.30.261

Título

Revisão de sentenças estrangeiras

Descrição

Processo especial por intermédio do qual se procede à confirmação, do ponto de vista formal, de sentenças proferidas por tribunais estaduais ou arbitrais estrangeiros. Este processo é de aplicação residual aos casos não previstos em normas da UE ou em tratados e convenções internacionais. Inicia-se com um articulado de uma das partes civis acompanhado do documento do qual conste a decisão a rever, seguindo-se citação da parte contrária para deduzir oposição, discussão e realização de diligências tidas por indispensáveis, alegações das partes e do Ministério Público, e termina com uma decisão segundo as regras próprias da apelação e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

É competente para a revisão o Tribunal da Relação da área em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende valer a sentença.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
O mesmo prazo e destino final do processo a que respeita a sentença revista anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


Processos Relacionados com Revisão de sentenças estrangeiras (600.30.261)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)