600.30.262
Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso
Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se procede à alienação/oneração de bens dotais ou sujeitos a fideicomisso. O regime dotal foi revogado. O fideicomisso é a disposição pela qual o testador impõe ao herdeiro instituído o encargo de conservar a herança, para que ela reverta, por sua morte, a favor de outrem e, para alienar, os bens que a compõem é necessário a autorização judicial. Inicia-se com um articulado de uma das partes civis acompanhado de documento que prove o consentimento do outro cônjuge ou, na falta deste, cumulando-se o pedido judicial de suprimento do consentimento, seguindo-se a citação para contestar, audiência, realização de diligências de prova e termina com uma decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim