Classe 600.30.262 - Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso

Código

600.30.262

Título

Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se procede à alienação/oneração de bens dotais ou sujeitos a fideicomisso. O regime dotal foi revogado. O fideicomisso é a disposição pela qual o testador impõe ao herdeiro instituído o encargo de conservar a herança, para que ela reverta, por sua morte, a favor de outrem e, para alienar, os bens que a compõem é necessário a autorização judicial. Inicia-se com um articulado de uma das partes civis acompanhado de documento que prove o consentimento do outro cônjuge ou, na falta deste, cumulando-se o pedido judicial de suprimento do consentimento, seguindo-se a citação para contestar, audiência, realização de diligências de prova e termina com uma decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)