Classe 600.30.263 - Conselho de família
Título
Conselho de família
Descrição
Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se constitui ou convoca o conselho de família, nos casos em que tal é imposto por lei ou por decisão judicial. O conselho de família é composto pelo Ministério Público e por dois familiares do menor/interdito sujeito a tutela e tem como função vigiar a actividade do tutor daquele. Inicia por iniciativa do juiz, seguindo-se a convocação do conselho de família, antecedida da sua constituição caso ainda não exista, reunião do conselho com a presença do Ministério Público, e tomada de deliberações.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
20 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Conselho de família (600.30.263)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |