Classe 600.30.263 - Conselho de família

Código

600.30.263

Título

Conselho de família

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se constitui ou convoca o conselho de família, nos casos em que tal é imposto por lei ou por decisão judicial. O conselho de família é composto pelo Ministério Público e por dois familiares do menor/interdito sujeito a tutela e tem como função vigiar a actividade do tutor daquele. Inicia por iniciativa do juiz, seguindo-se a convocação do conselho de família, antecedida da sua constituição caso ainda não exista, reunião do conselho com a presença do Ministério Público, e tomada de deliberações.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)