Classe 600.30.264 - Curadoria provisória dos bens do ausente

Código

600.30.264

Título

Curadoria provisória dos bens do ausente

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado a instituir a curadoria provisória dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador. Inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação para contestação doos interessados e do Ministério Público, se não for o requerente, e do ausente, produção de provas e termina com a prolação da sentença e elaboração de conta, Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)