Classe 600.30.267 - Herança jacente

Código

600.30.267

Título

Herança jacente

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado a fazer cessar a jacência da herança. Sendo a herança jacente aquela que ainda não foi aceite nem declarada vaga para o Estado, o processo visa provocar a aceitação da mesma. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público pedindo a notificação do herdeiro para aceitar ou repudiar a herança, seguindo-se a citação pessoal e, decorrido o prazo marcado sem declaração de repúdio da herança, é proferida decisão que considera aceite a herança. No caso de repúdio, segue-se a notificação dos herdeiros imediatos até não haver quem prefira ao Estado.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)