600.30.267
Herança jacente
Processo especial de jurisdição voluntária destinado a fazer cessar a jacência da herança. Sendo a herança jacente aquela que ainda não foi aceite nem declarada vaga para o Estado, o processo visa provocar a aceitação da mesma. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público pedindo a notificação do herdeiro para aceitar ou repudiar a herança, seguindo-se a citação pessoal e, decorrido o prazo marcado sem declaração de repúdio da herança, é proferida decisão que considera aceite a herança. No caso de repúdio, segue-se a notificação dos herdeiros imediatos até não haver quem prefira ao Estado.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim