600.30.268
Exercício de testamentaria
Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual se exercem as faculdades de escusa e remoção do cargo de testamenteiro. Diz-se testamenteiro quem for encarregue pelo testador de vigiar o cumprimento do seu testamento ou de o executar no todo ou em parte. Este processo inicia-se com um requerimento do testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessadso que são citados para contestar ou com um requerimento dos interessados a pedir a remoção do testamenteiro que é citado para contestar. Caso seja deduzida contestação, há lugar à produção de prova e à prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim