600.30.270
Inquérito judicial à sociedade
Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais por parte do sócio/acionista a quem tenha sido recusada informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta e não elucidativa, no âmbito do direito à informação que lhe assiste. No âmbito desta acção, após requerimento inicial deduzido contra a sociedade e os titulares dos órgão sociais a quem sejam imputadas irregularidades no âmbito das suas funções, pode o juiz: - determinar que a informação pedida seja prestada; - ordenar a destituição de pessoas cuja responsabilidade por actos praticados no exercício de cargos sociais tenha sido apurada; - nomear administrador; - dissolver a sociedade, caso tenham sido apurados factos que constituam causa de dissolução. Comporta uma fase liminar - em que o juiz decide se há motivos para proceder ao inquérito - e, caso se ordene a realização do mesmo, uma fase instrutória, seguida de decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Sim