Classe 600.30.270 - Inquérito judicial à sociedade

Código

600.30.270

Título

Inquérito judicial à sociedade

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais por parte do sócio/acionista a quem tenha sido recusada informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta e não elucidativa, no âmbito do direito à informação que lhe assiste. No âmbito desta acção, após requerimento inicial deduzido contra a sociedade e os titulares dos órgão sociais a quem sejam imputadas irregularidades no âmbito das suas funções, pode o juiz: - determinar que a informação pedida seja prestada; - ordenar a destituição de pessoas cuja responsabilidade por actos praticados no exercício de cargos sociais tenha sido apurada; - nomear administrador; - dissolver a sociedade, caso tenham sido apurados factos que constituam causa de dissolução. Comporta uma fase liminar - em que o juiz decide se há motivos para proceder ao inquérito - e, caso se ordene a realização do mesmo, uma fase instrutória, seguida de decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)