600.30.271
Nomeação ou destituição de titulares de orgãos sociais
Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais que comporta a possibilidade de: a) nomeação de titulares de órgãos sociais; b) suspensão de titulares de órgãos sociais (enquanto medida cautelar); c) destituição de titulares de órgãos sociais. Esta acção é extensível à exoneração do administrador na propriedade horizontal, requerida por qualquer um dos condóminos. Este processo inicia-se com um requerimento do sócio/acionista a justificar o pedido de nomeação, com indicação de pessoa que repute idónea para o exercício do cargo, ou de destituição, seguindo-se a realização de diligência e a prolação de decisão e elaboração de conta, havendo previamente lugar a citação para contestar e audição dos restantes sócios ou administradores da sociedade no caso da suspensão ou destituição. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim