Classe 600.30.272 - Convocação de assembleias de sócios

Código

600.30.272

Título

Convocação de assembleias de sócios

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais tendo em vista a convocação da Assembleia Geral pelo tribunal a requerimento dos sócios/acionistas quando a lei preveja a possibilidade de os sócios/acionistas assim o requererem ou quando se impeça a sua realização ou funcionamento. Este processo inicia-se com um requerimento do sócio/acionista a justificar o pedido, sendo obrigatória a junção do título constitutivo da sociedade. Após a realização de averiguações necessárias é proferida decisão que, no caso de ser, deferida deve conter todos os elementos e observâncias a que deve obedecer uma convocatória (nomeadamente, dia, hora, local, ordem do dia e ser objecto de publicação de acordo com a lei e/ou contrato) e termina com a elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Convocação de assembleias de sócios (600.30.272)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)