600.30.272
Convocação de assembleias de sócios
Processo especial de jurisdição voluntária referente ao exercício de direitos sociais tendo em vista a convocação da Assembleia Geral pelo tribunal a requerimento dos sócios/acionistas quando a lei preveja a possibilidade de os sócios/acionistas assim o requererem ou quando se impeça a sua realização ou funcionamento. Este processo inicia-se com um requerimento do sócio/acionista a justificar o pedido, sendo obrigatória a junção do título constitutivo da sociedade. Após a realização de averiguações necessárias é proferida decisão que, no caso de ser, deferida deve conter todos os elementos e observâncias a que deve obedecer uma convocatória (nomeadamente, dia, hora, local, ordem do dia e ser objecto de publicação de acordo com a lei e/ou contrato) e termina com a elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Sim