600.30.273
Redução do capital social
Processo especial de jurisdição voluntária que pode ser intentada por qualquer credor social que demonstre a existência do seu crédito e que solicitou à sociedade a satisfação do mesmo ou a prestação de garantia há pelo menos 15 dias. Tem como objectivo obstar à distribuição de reservas disponíveis ou de lucros do exercício. A acção é proposta contra a sociedade a qual, após a citação, pode: a) contestar a existência do crédito; b) satisfazer o crédito; c) prestar garantia adequada (seguindo-se os termos da prestação de caução). Este processo inicia-se com um articulado do credor social (que pode ser o Ministério Público no caso de o credor ser o Estado), seguindo-se a citação da sociedade para contestar ou satisfazer o crédito ou garanti-lo adequadamente e termina com uma decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim