Classe 600.30.274 - Oposição à fusão e cisão de sociedades e ao contrato de subordinação

Código

600.30.274

Título

Oposição à fusão e cisão de sociedades e ao contrato de subordinação

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária que regulamenta o procedimento de oposição judicial à fusão ou cisão de sociedade. Traduz-se numa verdadeira impugnação, por parte dos credores das sociedades participantes da cisão ou fusão, ao referido projecto. Tem por fundamento e causa de pedir o prejuízo que poderá decorrer para a realização dos créditos do credor. A legitimidade passiva recai sobre a sociedade devedora interessada no projecto de fusão ou cisão. Caso a acção seja procedente - por o credor ter demonstrado não só o seu crédito, como a efectividade de prejuízo emergente do projecto - a inscrição definitiva da fusão ou cisão no registo comercial fica dependente de uma de duas: (i) satisfação do crédito; (ii) prestação de caução judicialmente fixada. Este processo inicia-se com um articulado do credor social (que pode ser o Ministério Público no caso de o credor ser o Estado), seguindo-se a contestação da sociedade devedora e termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Oposição à fusão e cisão de sociedades e ao contrato de subordinação (600.30.274)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)