600.30.274
Oposição à fusão e cisão de sociedades e ao contrato de subordinação
Processo especial de jurisdição voluntária que regulamenta o procedimento de oposição judicial à fusão ou cisão de sociedade. Traduz-se numa verdadeira impugnação, por parte dos credores das sociedades participantes da cisão ou fusão, ao referido projecto. Tem por fundamento e causa de pedir o prejuízo que poderá decorrer para a realização dos créditos do credor. A legitimidade passiva recai sobre a sociedade devedora interessada no projecto de fusão ou cisão. Caso a acção seja procedente - por o credor ter demonstrado não só o seu crédito, como a efectividade de prejuízo emergente do projecto - a inscrição definitiva da fusão ou cisão no registo comercial fica dependente de uma de duas: (i) satisfação do crédito; (ii) prestação de caução judicialmente fixada. Este processo inicia-se com um articulado do credor social (que pode ser o Ministério Público no caso de o credor ser o Estado), seguindo-se a contestação da sociedade devedora e termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Sim